O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.
Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito.
Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal.