PORTARIA Nº 004/2020
Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento a situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus (COVID-19) e dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Braço do Trombudo, em razão da declaração de situação de emergência no Estado de Santa Catarina e Decreto Municipal.
Guido Vermoehlen Presidente da Câmara Municipal de Braço do Trombudo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Braço do Trombudo e pela Lei Orgânica Municipal de Braço do Trombudo; e
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio da Portaria nº 003/2020 de 18 de março de 2020, e para das cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 525, de 24 de março de 2020 que dispõe sobre novas medidas em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 2, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC);
Considerando o Decreto Municipal nº 028/2020 de 25 de março de 2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, que declara situação de emergência no Município de Braço do Trombudo, para fins de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 no Município de Braço do Trombudo.
Considerando a necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Braço do Trombudo e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 e 525 de 24 de março de 2020.
Art. 2º Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito da Câmara Municipal, devendo todos os seus setores realizarem o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmaras Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp/telefone Daiana 996650975 e Maristela 996650950, e-mail [email protected] e [email protected].
Art. 3° Fica prorrogado por 7 (sete) dias a partir da publicação da presente Portaria, que o trabalho dos servidores da Câmara Municipal será prestado preferencialmente de modo remoto, mantendo-se o mesmo horário de expediente, sendo proibido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo único. O trabalho remoto tem por objetivo evitar o trânsito e aglomeração de pessoas, e para tanto, devem os servidores permanecer em suas residências, evitando deslocamentos desnecessários, em especial durante o horário de expediente.
Art. 4º Ficam suspensas as reuniões ordinárias plenárias presenciais, no período de 7 (sete) dias, e em caso de necessidade, as reuniões das comissões e reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão realizada mediante convocação dos (as) Senhores(as) Vereadores(as) por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp, e-mail ou telefone, devendo as mesmas serem realizadas com o número mínimo de servidores e sem a presença de pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos regimentais no período de 18 a 31 de março de 2020.
Art. 6º Sendo necessário a manutenção das restrições após os prazos previstos nesta portaria, serão expedidos atos próprios complementares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural Público na Câmara Municipal de Braço do Trombudo
Braço do Trombudo, em 26 de março de 2.020.
Guido Vermoehlen
Presidente