PORTARIA Nº 003/2020
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e trabalho remoto dos serviços da Câmara Municipal de Braço do Trombudo, em razão da declaração de situação de emergência no Estado de Santa Catarina e Decreto Municipal e estabelece outras providências.
Guido Vermoehlen Presidente da Câmara Municipal de Braço do Trombudo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Braço do Trombudo e pela Lei Orgânica Municipal de Braço do Trombudo; e
Considerando o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ 2, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC);
Considerando o Decreto Municipal nº 025/2020, expedido pelo Sr. Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, que declara situação de emergência no Município de Braço do Trombudo, para fins de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 no Município de Braço do Trombudo.
Considerando a necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os serviços da Câmara Municipal de Braço do Trombudo e demais procedimentos internos, em razão da situação de emergência no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito da Câmara Municipal, devendo todos os seus setores realizarem o trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, os contatos com a Câmaras Municipal deverão ser realizados por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp/telefone Daiana 996650975 e Maristela 996650950, e-mail [email protected] e [email protected].
Art. 3° Fica determinado, durante 7 (sete) dias a partir da publicação da presente Portaria, que o trabalho dos servidores da Câmara Municipal será prestado preferencialmente de modo remoto, mantendo-se o mesmo horário de expediente, sendo proibido o trabalho presencial nas dependências do Poder Legislativo, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo único. O trabalho remoto tem por objetivo evitar o trânsito e aglomeração de pessoas, e para tanto, devem os servidores permanecer em suas residências, evitando deslocamentos desnecessários, em especial durante o horário de expediente.
Art. 4º Ficam suspensas as reuniões ordinárias plenárias presenciais, no período de 7 (sete) dias, e em caso de necessidade, as reuniões das comissões e reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão realizada mediante convocação dos (as) Senhores(as) Vereadores(as) por meio eletrônico, quais sejam, whatzapp, e-mail ou telefone, devendo as mesmas serem realizadas com o número mínimo de servidores e sem a presença de pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º Ficam suspensos os prazos regimentais no período de 18 a 31 de março de 2020.
Art. 6º Sendo necessário a manutenção das restrições após os prazos previstos nesta portaria, serão expedido atos próprios complementares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Mural Público na Câmara Municipal de Braço do Trombudo
Braço do Trombudo, em 18 de março de 2.020.
Guido Vermoehlen
Presidente